Internação Involuntária
A internação involuntária existe desde 1934, respaldo por um decreto de nº 20.994, o qual defendia a pessoa e os bens familiares e de terceiros do portador de transtorno mental (lembrando Dependência Química é um transtorno Mental) porem esse decreto por conta dos constantes avanços médicos nesses 100 anos deu espaço a lei 20.216 de abril de 2001 assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso que tem como objetivo a proteção dos direitos das pessoas com transtorno mentais. Essa lei e resultado de reivindicações e mobilizações sociais proporcionadas pelo movimento de reforma Psiquiátrica. A partir disso as intervenções médicas dessa natureza foram vistas com os melhores olhos e de forma até privilegiada, estimulando a utilização de redes de serviços psicossociais.
Internação involuntária
Conceito Geral
A internação involuntária (também chamada de internação assistida), consiste no tratamento para o paciente que ainda não teve o despertar espiritual e que perdeu o equilíbrio emocional para discernir a real necessidade do tratamento, pelo seu comportamento autodestrutivo, agressivo, compulsivo e obsessivo. Onde neste caso a família tem total direito de intervir e internar seu ente querido.

